




Quem tem direito a Cidadania Italiana


A cidadania italiana é transmitida por sangue ( iuri sanguinis ), de uma geração para outra, sem limites de gerações. Se você tem um ancestral italiano poderá solicitar o reconhecimento através de prova documental na forma da lei, porém, existem algumas exceções.
Quando existir mulher na árvore genealógica transmitindo a cidadania italiana,
ex: bisavó, avó, mãe. Elas só poderão transmitir a cidadania italiana ao filho (a) dela, se este filho(a) tiver nascido após 01/01/1948, época da promulgação da República Italiana.
Antes disso, as mulheres perdiam a cidadania italiana ao se casarem com estrangeiro. Existe uma pequena confusão acerca do assunto e muitos acham que a própria mulher tem que ter nascido após essa data e não é ela, e sim o seu filho, pois ela pode receber a cidadania italiana se a receber do pai, só não poderá transmiti-la aos próximos descendentes.
Então, se você tiver apenas a bisavó como italiana, a transmissão só continuará e poderá chegar a você se o filho dela, ( no caso teu avô ou avó ) tiver nascido depois dessa data 01/01/1948. Caso contrário, alguns advogados estão conseguindo através da justiça italiana o reconhecimento. O processo é mais demorado de 2 a 4 anos e mais custoso em torno de 5.000 euros, mas vale a pena porque você não precisa ir até a Itália.
A outra exceção é para os descendentes dos chamados “Trentinos” cuja cidadania italiana foi concedida até 2010. Esse terrítório pertencia ao antigo império Austro Hungaro que passou a pertencer à Itália depois da guerra, imigrantes da província de Trento e Gorizia. Se desejar mais informações sobre esse caso consulte: