




Cidadania Italiana via Materna

Recebemos muitos e-mails com dúvidas sobre esses assunto. Na verdade existem muitas informações desencontradas e confusas e muitos sites que não são atualizados, mas é bem simples. Vou explicar de maneira fácil e clara.
Se você tem uma mulher na linha direta de transmissão, qualquer mulher, você deve observar quando nasceu o filho dela, independente de quem seja essa mulher, tataravó, trisavó, bisavó, avó, mãe:
O filho desta mulher para receber a cidadania italiana dela deverá ter nascido após 01/01/1948.
Simples não?
Agora vou te explicar também da forma mais simples também porque existe essa exceção na lei da cidadania italiana de 05 fevereiro 1992.
http://www.interno.gov.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/cittadinanza
A mulher italiana que se casasse com um cidadão estrangeiro perdia a nacionalidade italiana automaticamente, então se ela deixava de ser italiana, e a maioria delas se casou aqui no Brasil antes de 1948. Ela passou a ter o direito e a transmitir a cidadania italiana aos seus filhos que nasceram após a promulgação da constituição em 01/01/1948. Hoje existe a possibilidade de reconhecimento via judicial como podemos.
O processo para reconhecimento de Cidadania Materna pode ser feito através da justiça na Itália, efetuado por advogados devidamente inscritos na ordem italiana. Tudo é feito com contrato de prestação de serviço advocaticio e em nenhum momento o requerente precisa ir a Itália. Após o protocolo da acão a média de conclusao 2 a 4 anos pois são prazos são judiciais, ou seja, pode ser menos ou mais, independe da nossa interferência. As últimas ações tem saído em menos de 3 anos, porque formou-se a jurisprudência.
Todas as acões são deferidas, não tivemos nenhum problema no que se refere ao sucesso dos processos. Cada caso é analisado individualmente pela justiça italiana. Os interessados devem preparar a documentação como se fossem efetuar o processo no consulado, atendendo as exigências de cada consulado, com certidões novas, inteiro teor, ministério das relações exteriores, sinal público ERESP, tradução juramentada e legalização.
Cada interessado deverá assinar uma procuração especifica, sem necessidade de reconhecimento de firma, que deverá encaminhar para nós juntamente com cópia do passaporte brasileiro e uma cópia simples frente e verso de todos os documentos que serão legalizados no consulado competente onde a pessoa reside. Protocolamos a acão e em média de 2, 3 anos para o processo deverá ser deferido quando será emitada a sentença obrigando o consulado a reconhecer a cidadania. Por este motivo as certidões deverão estar em conformidade com as exigências de reconhecimento de cada consulado.
O tribunal que neste caso é de rito ordinário, após a sentença em até 90 dias notifica o consulado no Brasil para o cumprimento da sentença. Uma vez o consulado recebendo a notificação, terá outros 90 dias para efetuar o reconhecimento e concluir a prática.
SERVIÇOS INCLUSOS NA ETAPA ITÁLIA.
• Encaminhamento e protocolo da ação.
• Acompanhamento.
• Pagamento de taxas e impostos inerentes ao processo, até o momento da sentença.
MONTAGEM DO PROCESSO NO BRASIL
• Segundas vias de documentos.
• Traduções juramentadas.
• Taxas de legalizações.
• Despesas de envio.
Envie as certidões que já possui, ainda que antigas, para análise individual do seu caso: