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Cidadania Italiana por             Casamento

Se o casamento ocorreu antes de 26/04/1983 a cidadania italiana da esposa é automática, reconhecida junto com a sua. Se o casamento foi  após dessa data, após 3 anos da data do casamento poderá solicitar a cidadania italiana por casamento, chamada naturalização. A Cidadania por naturalização  pode ser solicitada  também para o cônjuge ( marido ) e não implica em perda da cidadania brasileira em nenhum dos casos. Como recebemos muitas perguntas sobre o tema, fizemos o resumo abaixo:

1) O meu cônjuge pode adquirir a cidadania italiana através do casamento ?

R: A cidadania por Matrimônio ou Naturalização, em termos jurídicos pode ser requerida tanto pelo homem como pela mulher.

 

2) Após quanto tempo de casado é possível entrar com o pedido ?

R: Pode ser requerida se requerente residir por 2 anos legalmente na Itália ou 3 ( três ) anos fora da Itália.

 

3) Os direitos e deveres são os mesmos ?

R: Sim, como qualquer cidadão de qualquer País.

 

4) Se eu me naturalizar perco a nacionalidade  brasileira ?

R: A cidadania brasileira , só se perde nos casos de renuncia formal por meio de carta endereçada a autoridade consular ou ainda conforme nossa Constituição, se tiver cancelada sua naturalização, via sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

 

 

5) Qual o tempo para conclusão do  processo de naturalização ?

R: Independente de onde o pedido é feito, seja via Consulado Italiano em qualquer País ou diretamente na Itália o tempo de conclusão é em média de dois anos, após o protocolo do pedido, podendo ocorrer antes se tiver filhos menores.

 

6) A união estável dá direito à naturalização ?

R: A Itália não reconhece nem um tipo de união estável, nem relações homoafetivas.

Observações: A Cidadania Italiana ou Naturalização é uma concessão, normalmente não é negada se a documentação estiver em ordem, o casamento for comprovado de fato  e não possuir antecedentes criminais.

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