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Divórcio e Cidadania Italiana

Para a cidadania italiana de pessoas divorciadas é preciso acrescentar ao processo os seguintes documentos: 
Se o divórcio foi feito  por sentença judicial apresentar: 


- Sentença de separação.  
- Petição inicial de conversão de separação em divórcio.  
- A sentença do juiz que defere o divórcio. 
– Data – dia, mês e ano – em que a decisão transitou em julgado. 

 
Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou escrevente autenticando o documento. Na última página do divórcio a rubrica do funcionário ou escrevente deverá ser reconhecida em um cartório ou tabelionato  ou ser reconhecido em escritórios do ministério do exterior e apresentados com tradução juramentada. 

                          
No caso de divórcio por  Escritura Pública de Divórcio Consensual ( Lei nº 11.441 de 04/01/2007 ), o requerente deverá apresentar: 


– Certificado de divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana.  


O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deverá também apresentar um pedido específico para o caso. 

Caso a assinatura da declaração não seja feita perante um funcionário deste Consulado, esta deverá ser reconhecida em cartório e o interessado deverá também enviar uma fotocópia autenticada da própria cédula de identidade.

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