





Divórcio e Cidadania Italiana
Para a cidadania italiana de pessoas divorciadas é preciso acrescentar ao processo os seguintes documentos:
Se o divórcio foi feito por sentença judicial apresentar:
- Sentença de separação.
- Petição inicial de conversão de separação em divórcio.
- A sentença do juiz que defere o divórcio.
– Data – dia, mês e ano – em que a decisão transitou em julgado.
Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou escrevente autenticando o documento. Na última página do divórcio a rubrica do funcionário ou escrevente deverá ser reconhecida em um cartório ou tabelionato ou ser reconhecido em escritórios do ministério do exterior e apresentados com tradução juramentada.
No caso de divórcio por Escritura Pública de Divórcio Consensual ( Lei nº 11.441 de 04/01/2007 ), o requerente deverá apresentar:
– Certificado de divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana.
O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deverá também apresentar um pedido específico para o caso.
Caso a assinatura da declaração não seja feita perante um funcionário deste Consulado, esta deverá ser reconhecida em cartório e o interessado deverá também enviar uma fotocópia autenticada da própria cédula de identidade.