




A.I.R.E
Importância de sua Atualização

O Registo de italianos residentes no exterior ( AIRE ) foi criado pela Lei 27 Outubro de 1988, n. 470 e contém os dados dos cidadãos italianos residentes por um período superior a doze meses. É gerenciado pelos Municípios, com base em dados e informações de representações consulares no exterior. A Inscrição no A.I.R.E. é um direito e dever de cada cidadão ( artigo 6 º da Lei 470/1988 ) e é um pré-requisito para o acesso a todos os serviços prestados pelas representações consulares no exterior, e para o exercício de direitos importantes, tais como:
. A oportunidade de votar para a eleição e referendo pelo correio no País de residência, e para a eleição de representantes italianos no Parlamento Europeu, em assembléias de voto criada pela rede diplomático-consular em países fora da União Européia.
. A possibilidade de obter a emissão ou renovação de documentos de identidade e de viagem, bem como certificações.
. A possibilidade de renovar a carteira de motorista ( apenas em países fora da UE para detalhes ver seção de Veículos – Carta de condução ).
Devem se registrar no A. I.R.E:
. Cidadãos que fixam residência no exterior por um período superior a 12 meses.
. Aqueles que já residem na Itália, nascidos no exterior por terem adquirido a cidadania italiana.
Não necessário se registrar para a A.I.R.E
. Pessoas que vão para o exterior por um período de menos de um ano.
. Os funcionários do Estado em serviço no exterior, que são notificadas ao abrigo das Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares de 1961 e 1963, respectivamente.
. Soldados italianos de plantão nos escritórios e instalações da NATO estacionadas no estrangeiro.
. A inscrição no A.I.R.E é realizada através de um formulário declaratório feita no consulado responsável pela área no prazo de 90 dias da transferência de residência e envolve a eliminação simultânea da população ( APR ) do município de origem.
. O formulário de inscrição apropriado ( disponível nos sites de consulados italianos ) devem ser acompanhados de documentação que comprove a residência real no distrito consular ( por exemplo, certificado de residência emitido pela autorização de residência, identidade estrangeira cartão contas estrangeiras uso residencial, uma cópia do contrato de trabalho, etc ). Se o pedido não for apresentado em pessoa também deve ser acompanhada de uma cópia do documento de identidade do requerente.
A inscrição no A. I.R.E é gratuita. Para o envio do formulário via fax, correio, etc. Sugerimos que você visite o site da jurisdição consular a qual você pertence.
O interessado deverá notificar imediatamente o escritório consular
– Transferência de residência ou moradia.
– A mudança do estado civil de qualquer transcrição na Itália de atos estrangeiros ( nascimento, casamento, divórcio, morte, etc.)
– Para voltar definitivamente para a Itália.
– A perda da cidadania italiana.
A falha de atualização de informações, em especial as relativas à mudança de endereço, o que torna impossível o contato com os cidadãos e o recebimento do envelope ou cédula eleitoral em caso de eleições.
É importante que o cidadão italiano comunique o seu endereço corretamente de acordo com as normas postais do país de residência.
Cancelamento por parte do autor. A.I.R.E. é a seguinte:
. pela inscrição na População Residente ( APR ) de um município italiano depois de uma transferência de outro país do exterior ou retorno a Itália.
. por morte, incluindo a morte presumida judicialmente declarada.
. não rastreamento presumido, a menos que o contrário seja provado, por um tempo de cem anos desde o nascimento, ou depois de dois anos sucessivos, ou quando o endereço não mais válido e não for possível encontrar outro endereço.
. caso de perda da cidadania italiana.
Para auxiliá-lo com essas questões do AIRE, você pode acessar o site do Ministero dell'interno.