




QUEM TEM DIREITO
A nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição e por aquisição.
Reconhecimento por atribuição.
Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência;
Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco anos;
Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.
Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade).
Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
O adotado plenamente por nacional português.
Reconhecimento por aquisição (naturalização).
Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente
há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro;
Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de
ascendência portuguesa;
Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Casos Especiais.
Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
Indivíduos nascidos no Timor até à independência.