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     Apostilamento Convenção de HAIA

                                                                  Apostilamento - Convenção de HAIA

 

 

A Apostila da Convenção de Haia, isto é, Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), este tratado se torna menos burocrático o processo para obtenção de cidadania italiana - e de mais de 100 países.


Firmado por Brasília no ano de sua criação, 1961, o acordo ficou engavetado no Congresso até julho de 2015, quando recebeu aprovação do Senado. Em dezembro, o Itamaraty deu entrada no processo para implantá-lo, culminando na publicação de um decreto da então presidente Dilma Rousseff no dia 1º de fevereiro de 2016.


Os últimos meses foram usados para que o país se adequasse à Apostila da Convenção de Haia, que agora está prestes a entrar em vigor. "Brasil: A partir de 14 de agosto o fim das legalizações consulares", escreveu no Twitter o embaixador da Itália em Brasília, Antonio Bernardini.


O tratado extingue a fase de validação e legalização em representações diplomáticas estrangeiras dos documentos necessários para tirar a dupla nacionalidade - como certidões de nascimento e casamento.
A medida também beneficiará transações comerciais, jurídicas e educacionais, consolidando em uma única apostila toda a informação necessária para validar um documento em outra nação que faz parte do pacto, incluindo a Itália. Essa apostila é uma espécie de certificado emitido no país de origem da pessoa física ou jurídica interessada e que garante a autenticidade do documento em questão.
Isso tornará menos burocrático o processo de obtenção da nacionalidade italiana, mas também valerá para italianos em busca de cidadania brasileira. A emissão dessas apostilas ficará sob responsabilidade dos cartórios do país, existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os Estados e Municípios brasileiros. A expectativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de que todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas.


                                                                                            O que muda ?


Atualmente os interessados em tirar a Cidadania Italiana precisam validar e legalizar nas representações diplomáticas do país europeu todos os documentos necessários, como Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito.


Quando a Apostila da Convenção de Haia for implantada, o Estado brasileiro emitirá uma apostila única comprovando a autenticidade desses documentos. Ela será válida em todas as nações signatárias como Itália, Albânia, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, China, Chipre, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Islândia, Irlanda, Israel, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Maurício, México, Mônaco, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Perú, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia, Rússia, Sérvia, África do Sul, Suécia, Suíça, Suriname, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela. 


Isso tornará todo o processo um pouco menos burocrático, mas, é importante dizer, não haverá nenhuma alteração nos critérios da Itália para conceder cidadania aos brasileiros. Todo o restante do processo continua exatamente o mesmo.

                           PODE JUDICIÁRIO  - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA / RESOLUÇÃO 228 DE 22 DE JUNHO DE 2016.

                       

                                                   

                                                                     SOBRE A CONVENÇÃO DE HAIA. 

                                    QUER OBTER MAIS INFORMAÇÕES ACESSE O ARQUIVO QUE ESTÁ EM PDF.

                                      

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